TJPB - 0831999-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/02/2025 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 09:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2025 23:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:05
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO: 1- Reconheço a prescrição das parcelas vencidas antes de 02/01/2021, em conformidade com o artigo 206, § 2º, do Código Civil, tendo em vista que o prazo de dois anos para a cobrança das referidas parcelas expirou, uma vez que a execução não foi ajuizada dentro do biênio subsequente à maioridade do alimentado. 2- Acolher a exceção de pré-executividade parcialmente, reconhecendo que o executado não tem obrigação de pagar o débito pleiteado, uma vez que há sentença datada em 07/12/2022 de exoneração n. 0846381- 55.2020.8.15.2001. 3- Determinar que o executado realize o pagamento das parcelas entre 02/02/2021 até 07/12/2022 quando foi exonerado. 4- Intime-se o exequente para que apresente os cálculos corretos, considerando o reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores à 02/01/2021, sendo o período devido de 02/02/2021 até 07/12/2022. 5- Quanto ao valor já depositado, expeça-se o alvará para a liberação do valor incontroverso, descontando os honorários advocatícios, conforme o estipulado no contrato de honorários, no percentual de 15% sobre os créditos judiciais recebidos pela contratante. 6- Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguir com o feito no prazo de 10 dias. 7- Após a apresentação dos cálculos atualizados, retornem-me os autos.
Intimações e diligências necessárias. -
12/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:57
Juntada de Alvará
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11/12/2024 20:57
Juntada de Alvará
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10/12/2024 10:31
Outras Decisões
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10/12/2024 10:31
Acolhida a exceção de pré-executividade
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, se impugnar a exceção de pré-executividade - id. 88666712. -
12/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 22:24
Determinada diligência
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22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de NICOLAS TEIXEIRA FREIRE em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista a constrição ínfima de valores, intime-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguir com o feito, no prazo de 10 dias. -
03/04/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 22:42
Determinada diligência
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07/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 07:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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20/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:47
Juntada de Carta precatória
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de NICOLAS TEIXEIRA FREIRE em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:23
Juntada de Carta precatória
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15/06/2023 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NICOLAS TEIXEIRA FREIRE - CPF: *48.***.*23-92 (AUTOR).
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15/06/2023 15:14
Determinada diligência
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12/06/2023 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/06/2023 08:53
Conclusos para decisão
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12/06/2023 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2023 17:34
Declarada incompetência
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07/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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