TJPB - 0848969-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil c/c art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS DE HOLANDA FLORENTINO GOMES para EXONERAR a obrigação de prestar alimentos ao requerido MARCOS GABRIEL NUNES DE HOLANDA. -
08/11/2024 21:40
Juntada de Petição de cota
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08/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
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17/09/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL NUNES DE HOLANDA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Observa-se que a contestação apresentada pelo promovido é tempestiva, haja vista que, por ser representado pela defensoria pública, gozava de prazo em dobro para se manifestar.
INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Após, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
23/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:29
Determinada diligência
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16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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23/04/2024 20:24
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista a contestação apresentada pela parte promovida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, bem como para falar sobre eventuais documentos acostados, no prazo de 15 dias. -
03/04/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 22:42
Determinada diligência
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09/02/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 19:29
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL NUNES DE HOLANDA em 31/01/2024 23:59.
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09/12/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS DE HOLANDA FLORENTINO GOMES - CPF: *08.***.*20-69 (AUTOR).
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15/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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