TJPB - 0852199-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE NAVEGA MEDEIROS em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:33
Juntada de Informações
-
01/08/2024 11:07
Juntada de Ofício
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2024 15:00
Deferido o pedido de
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06/05/2024 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ALTA PRESSAO PETROLEO LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BRUCE CAVALCANTI DE ARRUDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA NINNIVE CAVALCANTI DE ARRUDA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:44
Processo Desarquivado
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11/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0852199-17.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FELIPE NAVEGA MEDEIROS registrado(a) civilmente como FELIPE NAVEGA MEDEIROS(*67.***.*75-67); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); ALTA PRESSAO PETROLEO LTDA(08.***.***/0001-28); BRUCE CAVALCANTI DE ARRUDA(*81.***.*19-08); ANA NINNIVE CAVALCANTI DE ARRUDA(*97.***.*43-62);
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta pelo Banco Santander S/A em face de Alta Pressão Petróleo LTDA e dos avalistas Bruce Cavalcanti de Arruda e Ana Ninnive Cavalcanti de Arruda.
Custas pagas.
Mandados de citação devolvidos sendo os dois primeiros executados citados (Id. 75997041 e 75997047 ).
O exequente peticiona informando que as partes transigiram e apresentou os termos do acordo que foi homologado por sentença (Id. 75905577).
Por fim, o exequente requereu a penhora do imóvel descrito no acordo, com matrícula 8712 do Cartório de Bayeux (Id. 76330048). É o relatório.
Decido.
A penhora de bem imóvel se dá com a apresentação da matrícula ou registro do bem no cartório imobiliário.
Não havendo nos autos a comprovação idônea da propriedade pertencer ao executado/garantidor, o pedido deve ser rejeitado.
Alie-se a isto que em se tratando de acordo homologado por sentença, descabido atos expropriatórios, salvo em caso de cumprimento de sentença por descumprimento do acordo.
Registre-se ainda que o acordo prevê que em caso de descumprimento/atraso no pagamento, o exequente poderá dar prosseguimento à execução, sendo, portanto, desnecessário os autos ficarem suspensos até o término do prazo das parcelas/comunicação de pagamento integral, sobretudo porque o termo final é 24/11/2029, ou seja, daqui a mais de 5 (cinco) anos, o que prejudica as estatísticas da unidade judiciária, podendo ser desarquivado em caso de comunicação de descumprimento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora do imóvel descrito na minuta de acordo, ante a falta de comprovação da propriedade.
Ato contínuo, arquivem-se.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com chamado perante a Ditec para cancelamento da guia de n. 200.2022.670733 (custas iniciais), tendo em vista que já foram pagas através da guia de n. 200.2022.662141 .
Após, arquivem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/04/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 21:19
Juntada de Informações
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02/04/2024 20:00
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 20:00
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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26/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:28
Processo Desarquivado
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ALTA PRESSAO PETROLEO LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUCE CAVALCANTI DE ARRUDA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
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12/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2023 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2023 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 13:36
Determinado o arquivamento
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11/07/2023 13:36
Homologada a Transação
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11/07/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:56
Juntada de Informações
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04/11/2022 00:23
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
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14/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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