TJPB - 0801478-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801478-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801478-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
15/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ENGECON ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ENGECON ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 16:12
Determinada diligência
-
20/02/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
21/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:08
Determinada diligência
-
12/09/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:46
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital [Espécies de Contratos] 0801478-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a inércia da parte autora, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção (§1º do Art.485 do CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ENGECON ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801478-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 07:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/03/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 21:31
Determinada diligência
-
31/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:25
Juntada de Informações
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 30/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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