TJPB - 0802094-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:27
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0802094-65.2024.8.15.2001 REQUERENTE: LUCILENE DA COSTA SILVA REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
Vistos.
Considerando a concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento de ID 121214560, suspendo o prosseguimento da execução das astreintes, devendo os autos aguardar o julgamento definitivo do referido recurso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 20:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802094-65.2024.8.15.2001
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20/08/2025 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 12:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802094-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802094-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] INTIME-SE a Cooperativa Executada para efetuar o depósito dos honorários do contador, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:33
Nomeado perito
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27/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:50
Juntada de
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0802094-65.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/03/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILENE DA COSTA SILVA - CPF: *34.***.*55-70 (REQUERENTE).
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29/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:09
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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17/01/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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