TJPB - 0810390-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 15:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:07
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 08:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/01/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MELO em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:09
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810390-76.2024.8.15.2001 [Serviços Hospitalares, Irregularidade no atendimento] AUTOR: CLAUDIA MARIA DE MELO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar e se ainda tem provas a se produzir, especificando-as de modo circunstanciado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 07:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808577-03.2024.8.15.0000
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:38
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810390-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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