TJPB - 0806351-98.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 22:53
Cancelada a Distribuição
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25/04/2024 16:55
Juntada de Petição de informação
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04/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira USUCAPIÃO (49) 0806351-98.2023.8.15.0181 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CLEICE REGINA GALVAO TOSCANO REU: VILMA RIBEIRO GALVAO, LUCIANA MARIA MARTINEZ VAZ, LUCYLEIDE GALVAO MARTINEZ, ADRIANA DE ALMEIDA GALVAO, FABIANA DE ALMEIDA GALVAO, ELIETE PEREIRA GALVAO, ROSSANA LYGIA PEREIRA GALVAO, KARLA GERMANA PEREIRA GALVAO, DANIEL WAGNER PEREIRA GALVAO, JOSELITA MACHADO DA SILVA, RAFAELA MACHADO GALVAO, CARLOS ALBERTO GALVAO FILHO, PATRICIA FIALHO GALVAO COMESANA, CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO, MANUELA FIALHO GALVAO, CARLOS ALBERTO GALVAO JUNIOR, MARIA SELMA DE OLIVEIRA GALVAO, ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GALVAO, TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA GALVAO, LEONARDO DE OLIVEIRA GALVAO, ALEXANDRE DE OLIVEIRA GALVAO, ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR, MARIA LAURIDETHE DE ALMEIDA GALVAO, TATIANA DE ALMEIDA GALVAO NASCIMENTO, CLEOMA MARIA TOSCANO HENRIQUES, CLEONILDA GALVAO TOSCANO, CLEICE REGINA GALVAO TOSCANO, CLEDINA VITORIA TOSCANO GALVAO, CLELIA GALVAO TOSCANO BARBOSA, CACILDA TOSCANO DE BRITO TORRES, CACILDES TOSCANO DE BRITO FILHO, CELIA REJANE GALVAO TOSCANO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO, LUCIO RICARDO GALVAO MARTINEZ, KALLYA VIRGINIA DE ALMEIDA GALVAO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por CLEICE REGINA GALVAO TOSCANO em face de VILMA RIBEIRO GALVAO e outros, todos qualificados nos autos, pugnando pela conceção do domínio do terreno situado na Rua Costa Beiriz, 85, Centro, Guarabira.
Este juízo deferiu em parte o pedido de gratuidade da justiça procedendo com a intimação da parte promovente para o necessário recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimada, a parte promovente deixou decorrer o prazo sem o efetivo recolhimento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Este Juízo deferiu em parte o benefício da gratuidade da justiça à parte promovente, e, ato contínuo, determinou a intimação daquela para comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registre que inexiste notícia de agravo de instrumento nos autos.
A hipótese, portanto, é de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECOLHIMENTO INCORRETO DAS CUSTAS INICIAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO AUTOR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE REALIZADA NA PESSOA DO SEU PATRONO.
INÉRCIA CERTIFICADA.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 290, DO CPC.
JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ, Apelação n. 0297990-09.2017.8.19.0001, Des(a).
MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 25/07/2018 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À PENHORA EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS POR DECISÕES QUE RESTARAM PRECLUSAS.
NÃO RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PREPARO.
SENTENÇA QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTS. 290 E 485, IV DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ, Apelação n. 0111743-17.2017.8.19.0001, Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 20/06/2018 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL) Posto isso, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS ante ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, via de consequência, DECLARO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive com a devida baixa.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimações necessárias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:00
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2024 00:26
Conclusos para despacho
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24/03/2024 00:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de CLEICE REGINA GALVAO TOSCANO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEICE REGINA GALVAO TOSCANO - CPF: *53.***.*47-34 (AUTOR)
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26/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de CLEICE REGINA GALVAO TOSCANO em 23/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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