TJPB - 0850646-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BERNARDO GOMES CASTELO BRANCO em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:00
Determinada diligência
-
26/03/2025 09:00
Nomeado perito
-
18/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:37
Juntada de Informações
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON SERRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 06:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 20:52
Determinada diligência
-
19/08/2024 20:52
Nomeado perito
-
18/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:06
Juntada de Informações
-
09/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850646-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, o autor se manifestou positivamente quanto a realização de prova pericial.
A fim de que sejam evitadas futuras alegações de cerceamento do direito de defesa e, considerando que, nos termos do art. 95 do CPC, o ônus da perícia competirá a quem a requer, defiro o pedido de realização de perícia médica, nomeando para tanto a Perita Médica Judicial Oftalmologista que consta da relação de peritos deste Tribunal, ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA, com endereço á rua Joaquim Mesquita Filho, nº 310, apto. 704 – Jardim Oceania, nesta capital, CEP 58037-205, e-mail [email protected], telefone (83) 98802-5073.
Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais deverão ser arbitrados de acordo com os termos da Resolução nº 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência nº 43/2022.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, bem como justificar a complexidade do trabalho a ser desempenhado, indicando honorários.
Em caso de aceitação do encargo, deve a perito apresentar o currículo, com comprovação de especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC/2015).
Informe-se ao perito que somente pode haver escusa em caso de motivo legítimo, devidamente apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157, §1º, do CPC/2015).
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC/2015).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 09:04
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 09:04
Determinada diligência
-
24/07/2024 09:04
Nomeado perito
-
10/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE DAS NEVES MARTINS DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850646-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850646-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/02/2024 16:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/12/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/11/2023 08:16
Recebidos os autos.
-
27/11/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/11/2023 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DAS NEVES MARTINS DE ARAUJO - CPF: *36.***.*90-82 (AUTOR).
-
02/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854120-74.2023.8.15.2001
Tarcio Santos de Lima
Jenyfer Ca Djoco
Advogado: Daniel Vaz Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 20:16
Processo nº 0837713-66.2018.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Leandro da Silva
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0837713-66.2018.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Leandro da Silva
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2019 16:13
Processo nº 0807900-46.2023.8.15.0181
Maria Jose da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 13:08
Processo nº 0812606-78.2022.8.15.2001
Anna Gabriela Macedo Araujo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Olivia Raphaela Barbosa Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2022 13:23