TJPB - 0822775-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:16
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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21/01/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822775-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos e, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2024 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822775-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 00:48
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822775-61.2021.8.15.2001 [Cheque] AUTOR: ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 REU: CELIO ROBERTO DOS SANTOS S E N T E N Ç A AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Vistos.
ISAAC FERREIRA DA SILVA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PIANOS - ME, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra CÉLIO ROBERTO DOS SANTOS, igualmente qualificado, alegando, em síntese, ser credora do réu em 7 (sete) cheques no valor de R$1.800,00 (Mil e oitocentos reais) cada, totalizando um saldo devedor de R$12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais).
Após diversas tentativas de citação da parte ré, através do despacho de ID 86886560, reconheceu-se a sua citação, bem como decretada a sua revelia.
Assim vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sem necessidade de prolongação, uma vez que não foram apresentados embargos monitórios, o art. 701, §2º do CPC, determina que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (...)”.
ISTO POSTO, com base nos fundamentos e dispositivos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, CONSTITUO, DE PLENO DIREITO, A DÍVIDA DO DEMANDADO PERANTE A PROMOVENTE, representada pelos cheques juntados aos autos, condenando a parte promovida ao pagamento do valor em aberto, tudo acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, fazendo-o com arrimo ao que dispõe o art. 701, §2º do CPC.
Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I.C.
Transitada em julgada a presente decisão, sem que haja modificação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 23:20
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:14
Decretada a revelia
-
15/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 05:19
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:06
Deferido o pedido de
-
01/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:02
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:11
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:34
Outras Decisões
-
25/11/2021 22:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 19:37
Juntada de diligência
-
06/09/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 (19.***.***/0001-07).
-
29/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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