TJPB - 0800626-61.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 00:50
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 08:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:28
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALCIDES FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800626-61.2022.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsado os autos entendo que a designação de audiência de instrução e julgamento meramente para a realização do depoimento pessoal da parte autora em ação que trata de contrato bancário é prova inócua, que afronta o princípio da celeridade e razoável duração do processo, nos termos do art. 4o do CPC/15.
Sobre o assunto o Egrégio Tribunal de Justiça já manifestou "que, o tema relacionado à revisão contratual é bastante corriqueira no âmbito dos Tribunais pátrios, mostrando-se, no meu entender, prescindível a realização do depoimento pessoal da autora, ora agravada, requerida na atual fase processual, uma vez que será através da análise do contrato firmado pelas partes que o magistrado a quo constatará, eventualmente, a regularidade da contratação e a legalidade de sua cobrança" (0816790-03.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 13/07/2022).
Assim sendo, indefiro o pedido e determino a conclusão para SENTENÇA.
Intimo as partes neste ato.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:58
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
28/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Bancários] Autos de n. 0800626-61.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
01/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA ALCIDES FERREIRA - CPF: *82.***.*98-49 (AUTOR).
-
05/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800314-81.2024.8.15.0161
Geraldo Santos Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 23:41
Processo nº 0825479-81.2020.8.15.2001
Marcos Antonio Nobrega de Sousa
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 11:04
Processo nº 0803338-38.2023.8.15.0231
Antonio Jose dos Santos
Maria Eloiza da Costa
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2023 09:06
Processo nº 0800305-65.2018.8.15.0441
Eulalia Freire da Silva
Josenildo Pereira Ferreira
Advogado: Diego Domiciano Vieira Costa Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2018 17:44
Processo nº 0800626-61.2022.8.15.0441
Raimunda Alcides Ferreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 11:50