TJPB - 0803338-38.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:10
Juntada de Petição de esclarecimento
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21/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0803338-38.2023.8.15.0231 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que as promovidas ÓTICA ISABEL LTDA e PRIME CONSIGNADOS não foram citadas, considerando que não foram localizadas nos endereços informados pelo autor.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado dos demandados que ainda não foram citados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Advirta-se que poderá, ainda, requerer a desistência do feito com relação ao(s) promovido(s) não citados, conforme já exposto por este juízo no ID 99667263.
Mamanguape/PB.
Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006.
Brunna Melgaço Alves Juíza de Direito em substituição cumulativa -
19/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
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04/05/2025 02:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2025 20:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2025 09:25
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:21
Expedição de Carta.
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24/03/2025 21:20
Determinada a citação de OTICA ISABEL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0003-11 (REU) e MARIA ELOIZA DA COSTA - CNPJ: 39.***.***/0001-09 (REU)
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28/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:08
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803338-38.2023.8.15.0231 DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito intentada por ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, qualificado, em desfavor de BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA; ÓTICAS ISABEL, e PRIME CONSIGNADOS.
Discorre-se o autor na inicial que “encontra-se prejudicado e sofrendo cobranças por telefone e ameaças de inclusão do seu nome junto aos órgãos de inclusão dos maus pagadores devido a uma dívida proveniente de cartão de crédito que jamais solicitou e que recebeu em sua residência devidamente desbloqueado e já com dívidas contraídas.
Além de ter adquirido um óculos que nunca recebeu, pois depois de uma semana de feito a compra a ótica Requerida fechou as portas, sem dar nenhuma satisfação a nenhum de seus clientes”.
Explicou que se dirigiu até a Óticas Brasil, solicitou seus óculos, no valor de R$900,00, pagando R$150,00 à vista, e ajustando que o pagamento dos R$750,00 restantes seria por carnê, contudo, “na data da entrega chegou em sua casa, via correios, um cartão da BRASILCARD MEIOS DE PAGAMENTOS, que não solicitou e já veio com a cobrança de 12 parcelas de R$ 128,59 (cento e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos para o pagamento dos óculos que nunca recebeu”.
Explicou, ainda, que ao procurar a loja descobriu que teria fechado as portas há cerca de 20 dias e, por isso, pediu que sua neta entrasse em contato com o emissor do cartão que, então, informou que o endereço de cobrança seria o da ótica.
Nega, assim, ter contratado o cartão de crédito ou realizado qualquer compra no valor cobrado, qual seja, R$1.543,08, e, mesmo assim, recebe ligações a ameaças de que seu nome será inserido em cadastro negativo.
Pugna, além da declaração de inexistência do débito, pela repetição em dobro do valor cobrando indevidamente, na forma do art. 42 , parágrafo único do CDC, e em danos morais.
Juntou documentos, inclusive cópia de comprovante de pedido no valor de R$900,00 (id. 80176610) e do cartão de crédito (id. 80176612).
Frustrada a tentativa de citação de Óticas Isabel, conforme certidão de id. 86507642.
Citação por carta de BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA (id. 87389164).
Devolvida carta de citação de PRIME CONSIGNADOS, sem cumprimento, com motivo “recusado” (id. 87393751).
A empresa BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA (id. 87473751) apresentou contestação.
Como preliminar alegou ausência de interesse de agir.
No mérito, alega que o autor aceitou o cartão de crédito como meio de pagamento e que não há falar em sua responsabilização (id. 87473751).
Juntou cópia de contrato e outros.
INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito quanto aos demandados não citados, explicando a legitimidade passiva de PRIME CONSIGNADOS.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
02/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 06:29
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *49.***.*86-50 (AUTOR).
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04/10/2023 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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