TJPB - 0801229-73.2020.8.15.0581
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801229-73.2020.8.15.0581 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:17
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:54
Juntada de comunicações
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18/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:31
Juntada de Alvará
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15/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801229-73.2020.8.15.0581 [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: LUIS CARLOS DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará em favor do perito. 2.
Ato contínuo, intime-se as partes para que se manifestem sobre o teor do laudo apresentado pelo perito no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme expresso no art. 477, § 1°, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 20:10
Juntada de comunicações
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20/09/2024 12:09
Juntada de Alvará
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03/09/2024 13:04
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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11/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
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20/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:04
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, ao tempo em que informa a data de início dos trabalhos periciais no endereço: Av.
Julia Freire, 1224, Sala D, Expedicionários, Cep.58041-000, João Pessoa/PB, no dia 09 de julho de 2024, em cumprimento ao Despacho dos autos.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
18/06/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0801229-73.2020.8.15.0581 CERTIDÃO Haja vista a concordância já manifestada, intime-se a parte promovida para o pagamento dos honorários periciais no valor proposto pelo perito no ID 82651714.
No mesmo ato, intimem-se as partes para a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
02/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:38
Juntada de Intimação eletrônica
-
27/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 10:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2024 16:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:38
Juntada de comunicações
-
10/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:53
Juntada de comunicações
-
23/08/2023 11:50
Juntada de comunicações
-
17/07/2023 11:46
Juntada de comunicações
-
17/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:07
Determinada diligência
-
21/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:06
Nomeado perito
-
16/12/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 20:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2022 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/10/2021 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 09:00
Juntada de
-
19/05/2021 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE ARAUJO em 12/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:13
Determinada diligência
-
20/04/2021 15:13
Outras Decisões
-
20/04/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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