TJPB - 0816834-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:50
Determinada diligência
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03/12/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:50
Nomeado perito
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03/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816834-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 23:27
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816834-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Á impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE ALMEIDA FALCAO - CPF: *95.***.*83-00 (AUTOR).
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15/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816834-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, HEI POR BEM revogar o despacho de ID 89780233, eis que ainda não se encontra em fase pericial.
Ante o documento juntado no ID 89501853, verifica-se que não pertence aos presentes autos, INTIME-SE a parte autora para esclarecer, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALMEIDA FALCAO em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816834-28.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 92104233.
Concedo como prazo improrrogável, ais 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:51
Deferido o pedido de
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15/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816834-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que indiquem quesitos e assistentes, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALMEIDA FALCAO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816834-28.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer onde reside atualmente, uma vez que no comprovante de residência de ID 8806110 diz que é nos Bancários e na exordial apresenta endereço divergente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/04/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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