TJPB - 0803312-30.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803312-30.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO.
EXECUTADO: N CLAUDINO & CIA LTDA.
DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima declinadas.
Intimada para pagar voluntariamente, a executada permaneceu inerte.
SERASAJUD realizado.
Efetuadas as buscas por bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, inclusive com a constatação de ausência de contas bancárias vinculadas à executada.
Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu silente.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte exequente, embora devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entendesse cabível ao prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Diante da ausência de impulso processual, mostra-se inviável a continuidade do cumprimento de sentença, por ora.
Posto isso, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; -
07/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:13
Determinada diligência
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12/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Expediente em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Requerido o cumprimento pela parte promovente, INTIME a parte promovida, pessoalmente e por advogado, para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; -
13/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 10:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:41
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 00:27
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 04:46
Decorrido prazo de JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO em 04/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO em 28/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 20:13
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 10:03
Decorrido prazo de JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO em 10/06/2022 23:59.
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11/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de JOSEANE FRANCELINA DA CONCEICAO em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 02:48
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 07/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 11:10
Conclusos para despacho
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10/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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