TJPB - 0834546-36.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:25
Juntada de informação
-
19/12/2024 10:25
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 18:38
Determinada diligência
-
18/12/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
istos.
Ante a ausência de manifestação do perito nomeado, designo a empresa EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS JURÍDICOS, CNPJ 39.***.***/0001-06, (83) 99844-0703, sendo representada pela Sra.
Liliane de Sousa Silva Rodrigues, CPF nº*27.***.*11-00, e-mail [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00.
Intime-se o profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos; 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias. 5.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a resposta da perita nomeada por este juízo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 14 de novembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
17/11/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:00
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834546-36.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.800,00, por ser o valor aplicado em demandas do mesmo tipo.
Intime-se o perito para informar se concorda com o valor, no prazo de 5 dias.
Caso concorde, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o pagamento dos honorários em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 08:49
Determinada diligência
-
02/11/2024 08:49
Outras Decisões
-
31/10/2024 23:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SUEINE CALDAS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 88619690, inclusive efetuando o pagamento dos honorários periciais. -
25/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834546-36.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis Antônio Loureiro - Perícias e Cálculos Jurídicos, para o encargo de perito judicial, na pessoa do seu diretor-geral Dr.
Antônio Leite Loureiro Neto, Contador CRC/PB 008791/O-8, com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, Telefone: (83) 9903-6757, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Ressalve-se que a perícia fora requerida pela parte RÉ, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95, CPC/15.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 16:48
Nomeado perito
-
29/03/2024 16:48
Deferido o pedido de
-
29/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 23:52
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO FEITOSA VENTURA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO COLACO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO FEITOSA VENTURA em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:48
Juntada de informação
-
26/01/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:52
Juntada de informação
-
29/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:24
Decorrido prazo de FLAVIO COLACO DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:24
Decorrido prazo de BIANCA PAIVA DE ARAUJO em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:36
Outras Decisões
-
17/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 10:46
Juntada de informação
-
13/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823955-25.2015.8.15.2001
Rosinaldo Santos do Nascimento
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2015 14:37
Processo nº 0012062-07.2014.8.15.2001
Aliete Mendes Nobrega
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Rafael Good God Chelotti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2014 00:00
Processo nº 0866218-91.2023.8.15.2001
Hstone Comercio e Instalacao de Moveis L...
Vs Datta Imagem LTDA
Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 17:25
Processo nº 0856041-05.2022.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Leonardo Moreira Pita
Advogado: Leandro Moreira Pita
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 17:09
Processo nº 0816868-03.2024.8.15.2001
Kezia Costa de Franca
Amanda Karolayne Valdivino de Lacerda 11...
Advogado: Renato Maciel Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 10:56