TJPB - 0850506-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:33
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2024 23:59.
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28/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Base de Cálculo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850506-95.2022.8.15.2001 AUTOR: ZULEIDE PEREIRA DE LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora alega receber gratificação natalina e férias e terço de férias em valor inferior ao que lhe é devido, uma vez que tais vantagens devem incidir sobre a o somatório das verbas remuneratórias, incluído o valor devido a título de vencimento pessoal; comissões, representações, bolsa de desempenho, decisão judicial e subsídios e de toda e qualquer outra verba de mesma natureza.
Ocorre que a generalidade das alegações exordiais constituí verdade empecilho à este juízo em julgar ações nestes moldes, tendo em vista que os pedidos são imprecisos, carentes de nitidez e a produção de provas é deficiente.
A ação foi proposta sem identificar em seu texto os vencimentos, a remuneração, o período que buscar obter a cobrança, limitando-se o promovente apenas a afirmar que vem recebendo 13o. e férias tendo por base apenas o vencimento (qual vencimento?) do cargo (que cargo?) quando o correto seria com base na remuneração (qual remuneração?).
Cobra valores mas não esclarece o vencimento e a remuneração, para fins de base de cálculos do décimo terceiro ou férias, não informando o valor que entende devido ou que verbas compõem os vencimentos.
Desta forma indaga-se, qual o valor do vencimento e qual o valor da remuneração? O que o compõe? Quais gratificações e vantagens? De que natureza? Remuneratória? Indenizatória? O que o promovente entende por valores que integram a base de cálculos do décimo terceiro salário e férias? As respostas não estão nos autos e são todas necessárias à confirmação do pleito autoral. 1.
Diante do acima exposto, chamo o feito à ordem para determinar que o autor emende a exordial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem julgamento do mérito. 2.
Após, acaso cumprida com sua obrigação, em observância do princípio da não surpresa e em respeito ao contraditório, intime-se o promovido para manifestar-se a respeito em igual prazo, podendo requerer o que entende de direito.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 26 de março de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2023 23:59.
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03/12/2022 05:28
Decorrido prazo de ZULEIDE PEREIRA DE LIMA em 02/12/2022 23:59.
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21/11/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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