TJPB - 0818443-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818443-51.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Assiste razão ao exequente.
Verifica-se no Id. 88022501 que o executado foi citado por WhatsApp, como afirmado pela exequente.
No entanto, a tentativa de intimação se deu através em endereço profissional do executado que, anteriormente, já tinha sido objeto de citação infrutífera (Id. 78132484).
Nesse sentido, deveria o executado ter sido intimado pelo telefone informado ou, atualizado nos autos o endereço para fins de intimação.
Apesar disso, observa-se que foi juntada Petição pelo réu no Id. 111341507, pugnando pela designação de audiência de conciliação.
Assim sendo, antes de deliberar acerca do pedido de audiência, determino que seja intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se possui interesse em conciliar.
Em tempo, procedi com a solicitação de transferência dos valores bloqueados, para os fins do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil, ressaltando que em relação ao valor total executado, o bloqueio se deu de forma parcial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
09/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:59
Determinada diligência
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14/08/2025 22:25
Juntada de provimento correcional
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22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818443-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 107319205, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 10:29
Determinada diligência
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29/01/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 10:29
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE BISPO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido retro.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Ademais, segue em anexo resultado da pesquisa no RENAJUD.
Informa-se que a restrição será feita se a penhora de valores for inócua.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 07:43
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 11:21
Determinada diligência
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18/11/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 11:21
Deferido o pedido de
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09/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818443-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Tendo em vista que o executado, recebendo o mandado, negou-se a exarar o seu ciente, entretanto, confirmando os dados, dou-se por citado.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
29/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818443-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de88022501, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 00:16
Determinada diligência
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15/02/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS - EPP em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:36
Publicado Mandado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:45
Deferido o pedido de
-
08/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:27
Publicado Expediente em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2022 20:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
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12/10/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 10:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/08/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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