TJPB - 0837138-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2025 16:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 10:39
Juntada de informação
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 02:07
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
25/03/2025 18:29
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222 - PE (2024/0292186-1)
-
25/03/2025 18:29
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Alvará
-
15/12/2024 20:01
Outras Decisões
-
13/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que não houveram impugnações a proposta de honorários do perito, homologo a proposta apresenta pelo expert, de R$ 6.250,000 (Seis mil duzentos e cinquenta reais) e assim arbitro os seus honorários no referido valor e, por via de consequência, determino a intimação da Banco do Brasil S/A, requerente da perícia, para que nos termos do art. 465, § 4º, c/c o artigo 95, do CPC, deposite em conta judicial remunerada no Banco do Brasil S/A, à disposição do juízo da 1ª Vara Cível, no prazo de cinco (05) dias, o valor acima homologado.
Uma vez efetuado o depósito mediante comprovação nos autos, intime-se o perito para indicar a data do início dos trabalhos periciais, para fins de intimação das partes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:13
Determinada diligência
-
27/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Informações
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA SUERDA MOURA QUINTANS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837138-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º), acerca da proposta de honorários do expert.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:01
Determinada diligência
-
10/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA SUERDA MOURA QUINTANS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837138-53.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, revogo a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC, e determino o prosseguimento do feito.
Assim, tendo em vista que já foi nomeado perito no caso em tela, intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo do § 2º do art. 465 do CPC, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do mesmo dispositivo legal.
Cumpridas todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:04
Determinada diligência
-
02/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de ANA SUERDA MOURA QUINTANS em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 18:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1050
-
30/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA SUERDA MOURA QUINTANS em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:03
Outras Decisões
-
24/08/2022 10:03
Nomeado perito
-
05/08/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:12
Decorrido prazo de ANA SUERDA MOURA QUINTANS em 28/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2022 02:47
Decorrido prazo de ANA SUERDA MOURA QUINTANS em 25/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 04:26
Decorrido prazo de ANA SUERDA MOURA QUINTANS em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800022-36.2024.8.15.0181
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria de Lourdes Santos Araujo
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2024 17:59
Processo nº 0805660-90.2022.8.15.2001
Metalurgica Ger Fabricacao de Esquadrias...
Total Solucoes Comercio e Servicos - Eir...
Advogado: Joao Araujo Bezerra Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2022 17:17
Processo nº 0830767-05.2023.8.15.2001
Jose Augusto Rodrigues Salviano
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 09:57
Processo nº 0830767-05.2023.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Jose Augusto Rodrigues Salviano
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 14:16
Processo nº 0801151-76.2024.8.15.0181
Apolo Gomes Marinho
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Dioni Paulino Rissato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 13:35