TJPB - 0801151-76.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 20:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 09:08
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 09:03
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/04/2025 13:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:07
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:30
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 18:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 19 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
19/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Alvará
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17/02/2025 16:27
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Alvará
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14/02/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:49
Juntada de cálculos
-
13/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 12:09
Determinada diligência
-
11/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 05:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 05:18
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 05:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de parecer
-
16/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801151-76.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo] AUTOR: A.
G.
M., A.
G.
M., A.
G.
M.
REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos, etc.
Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA Portanto, com a finalidade de evitar arguições de nulidade, INTIME-SE a parte ré para informar o interesse em produção de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer, ante a presença de incapazes.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801151-76.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo] AUTOR: A.
G.
M., A.
G.
M., A.
G.
M.
REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
01/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 20:03
Determinada a citação de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REU)
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19/02/2024 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. G. M. - CPF: *39.***.*45-56 (AUTOR).
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19/02/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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