TJPB - 0827378-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:08
Juntada de
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17/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827378-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 09:06
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 07:21
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 18:05
Juntada de Petição de razões finais
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13/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2024 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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24/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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18/04/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827378-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do autor para tomar conhecimento da certidão do meirinho com relação à intimação de MARIA TEREZA DE JESUS RAMOS GUEDES, bem como, diante da proximidade da audiência tentar enviar o referido mandado via whatsapp da mesma, já que é irmã do autor.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 06:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 07:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
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14/12/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
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10/10/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:27
Outras Decisões
-
23/01/2023 01:55
Conclusos para despacho
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05/12/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2022 06:06
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 25/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:41
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 15:31
Liminar Prejudicada
-
20/10/2022 11:59
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:19
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2022 22:42
Conclusos para despacho
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14/06/2022 23:32
Decorrido prazo de RAUL ESPINOLA GUEDES em 13/06/2022 23:59.
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26/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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