TJPB - 0834664-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 09:55
Juntada de informação
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20/01/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834664-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89616554, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834664-75.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido autoral.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pelo whatsapp - mesmo meio pelo qual foi citada (ID nº 69391322)-, para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
01/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 13:31
Deferido o pedido de
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05/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:30
Juntada de informação
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27/12/2023 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de LUANNA KELLY FERREIRA JERONIMO em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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23/09/2023 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de FAUSTO LAURINDO SILVA DE MELO em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:53
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:56
Decretada a revelia
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19/06/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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28/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:21
Decorrido prazo de FAUSTO LAURINDO SILVA DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:19
Decorrido prazo de FAUSTO LAURINDO SILVA DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:11
Juntada de informação
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09/03/2023 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 01:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 09:10
Deferido o pedido de
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21/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
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21/02/2023 19:09
Juntada de informação
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15/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 20:53
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2022 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ADEILDO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:31
Decorrido prazo de LUANNA KELLY FERREIRA JERONIMO em 29/09/2022 23:59.
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11/09/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/08/2022 20:42
Recebidos os autos.
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12/08/2022 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2022 22:02
Conclusos para despacho
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05/08/2022 22:01
Juntada de informação
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26/07/2022 16:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:29
Determinada diligência
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30/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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