TJPB - 0816369-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 22:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 113093305. -
29/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:27
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:07
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0816369-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
26/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:56
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0816369-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: Intimação da parte autora, por seus advogados, para impugnar a contestação, querendo em 15 dias.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
01/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada, por seus advogados, da decisão proferida no ID 89946624. -
09/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 11:06
Determinada a citação de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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07/05/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 11:03
Declarada incompetência
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03/04/2024 11:03
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:00
Intimação
[Irregularidade no atendimento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE 0816369-19.2024.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que a promovente tem domicílio no bairro do João Paulo II, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 09:30
Determinada a redistribuição dos autos
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02/04/2024 09:30
Declarada incompetência
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28/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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