TJPB - 0805461-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA - ME em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0805461-97.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em Petição de id 97926581, requer a parte Exequente: 1.
Inicialmente, requer a retificação do polo passivo diante da clara e evidente confusão patrimonial, alterando a pessoa jurídica qualificada para a pessoa física com plena capacidade para figurar como réu, qual seja: ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NÓBREGA SILVA, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade de nº 1.661.134, SSP/PB, inscrita no CPF nº *81.***.*20-34, residente e domiciliada à Rua Delfim Moreira, Nada obstante, verifica-se que o título de crédito que instrui o pedido: Cédula de Crédito Bancário (id 85116802) foi emitida, apenas, pela pessoa jurídica (ora Executada).
Destarte, não vejo lugar para inclusão (direta) da pessoa física no polo passivo da execução, abrindo-se, apenas, as possibilidades de: i.) exigência da sócia comprovar a integralização do respectivo capital social e ii.) manejo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, desde que presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil.
Assim sendo, INDEFIRO o pleito em tela, abrindo o prazo de 15 dias para fins de indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Sem prejuízo das medidas a serem requeridas, proceda-se, desde logo, à pesquisa e ao bloqueio total de veículos porventura existentes no RENAJUD em nome da Executada.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
29/07/2025 11:16
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA - ME em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA - ME em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0805461-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação dos advogados da parte executada (ID 93229934).
Alterações já realizadas. 2.
Aguarde-se a decisão que analisará o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela devedora (autos nº 0843344-78.2024.8.15.2001), conforme noticiado no ID 93229934. 3.
Ciente da certidão NUMOPEDE de ID 104415145, contudo, sem indícios de litígio predatório.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
09/12/2024 13:26
Determinada diligência
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09/12/2024 13:26
Deferido o pedido de
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27/11/2024 10:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/09/2024 19:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805461-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, se manifestar acerca dos Embargos à Execução e documentos.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805461-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 89565407 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2024 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805461-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. .
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 06:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:28
Determinada diligência
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02/02/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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