TJPB - 0801161-23.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 19 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
19/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:25
Juntada de Alvará
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14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:49
Processo Desarquivado
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14/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:30
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2024 15:44
Juntada de Alvará
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02/12/2024 15:44
Juntada de Alvará
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11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DE LIMA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:58
Juntada de Ofício
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24/07/2024 10:52
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801161-23.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: CREUZA MARIA DE LIMA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 06:21
Recebidos os autos
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29/06/2024 06:21
Juntada de Certidão de prevenção
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15/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 00:16
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 20:11
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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19/02/2024 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA MARIA DE LIMA SILVA - CPF: *43.***.*77-30 (AUTOR).
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19/02/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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