TJPB - 0802743-58.2023.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:11
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
10/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802743-58.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida pelo promovido, intime-o para juntar comprovação da sua hipossuficiência financeira.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:56
Publicado Edital em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802743-58.2023.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por RONALDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE e KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE em desfavor de THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA, GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLAÇO, sendo que os dois últimos estão atualmente em lugar incerto e não sabido.
Assim, ficam os promovidos, THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA, GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLAÇO, CITADOS para que, no prazo de 15 dias, ofereça contestação aos termos da ação acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 CPC, será nomeado curador especial em caso de revelia.
Cujo despacho foi o seguinte: “Vistos, etc.
Cite-se o promovido através de edital com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 com prazo de 30 (trinta) dias para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciário, o digitei e assino. -
25/07/2025 14:16
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 17:56
Determinada diligência
-
09/06/2025 17:56
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/05/2025 20:15
Deferido o pedido de
-
26/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:11
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802743-58.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização do promovido, bem como é dever da parte promover diligências, solicitar pesquisa nos sistemas e instruir o processo com todos os dados necessários à sua tramitação.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de citação por edital constante no ID 112106552.
Segue em anexo resultado das pesquisas realizadas através dos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Intime a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:15
Indeferido o pedido de RONALDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE - CPF: *77.***.*44-04 (AUTOR)
-
20/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:37
Indeferido o pedido de RONALDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE - CPF: *77.***.*44-04 (AUTOR)
-
30/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de THC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de informação
-
21/11/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802743-58.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802743-58.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, informar o endereço correto do demandado, sob pena de extinção e arquivamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:54
Indeferido o pedido de RONALDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE - CPF: *77.***.*44-04 (AUTOR)
-
19/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802743-58.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor das certidões acostadas pelos Oficiais de Justiça, manifestem-se os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:39
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:39
Decorrido prazo de KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 00:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802743-58.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 88986554.
Cite-se os promovidos, atentando-se aos endereços indicados na petição de ID 88986554.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:07
Determinada diligência
-
24/04/2024 10:07
Deferido o pedido de
-
24/04/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802743-58.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 09:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/03/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 08:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/02/2024 16:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/12/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/12/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:24
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815112-79.2023.8.15.0000
-
10/07/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:18
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
13/06/2023 11:54
Determinada diligência
-
13/06/2023 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE - CPF: *25.***.*13-98 (AUTOR) e RONALDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE - CPF: *77.***.*44-04 (AUTOR).
-
13/06/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:26
Declarada incompetência
-
25/04/2023 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801712-71.2023.8.15.0881
Maria de Lourdes dos Santos Evangelista
Itau Unibanco S.A
Advogado: Flauber Jose Dantas dos Santos Carneiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 22:21
Processo nº 0801712-71.2023.8.15.0881
Maria de Lourdes dos Santos Evangelista
Itau Unibanco S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 11:13
Processo nº 0804353-10.2023.8.15.0371
Thatiana dos Santos Alves
Municipio de Marizopolis
Advogado: Joao Helio Lopes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 20:02
Processo nº 0835712-69.2022.8.15.2001
Edvaldo Pereira Alves
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jessica Ataide de Lira Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 11:50
Processo nº 0801695-07.2022.8.15.0061
Francisca de Fatima da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2022 14:03