TJPB - 0803960-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:21
Juntada de Informações
-
28/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
27/05/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
01/05/2025 05:37
Decorrido prazo de MARCOS BARBOSA BARRETO - ME em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS BARBOSA BARRETO - ME em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803960-11.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, atendo-se aos limites desta demanda e justificando sua necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:39
Determinada diligência
-
23/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803960-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da petição de ID:88808984.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803960-11.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte embargada, para manifestação, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 01 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IMPERIO BRASIL PROTECAO VEICULAR - CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS (36.***.***/0001-00).
-
26/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 20:03
Juntada de Petição de informação
-
25/01/2024 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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