TJPB - 0805225-49.2023.8.15.0751
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:34
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de MERTUZAEL DE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 11:51
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 0805225-49.2023.8.15.0751 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata a espécie de AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL.
Com a exordial foram juntados os documentos.
Em despacho no ID nº 103971265, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte promovente informasse o interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço correto e atual.
A parte requerente, devidamente intimada pessoalmente, deixou o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certificado pela escrivania no ID nº 105138310.
Autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora devidamente intimada, não cumpriu a determinação judicial no ID nº 103971265.
Ou seja, a requerente não promoveu os atos e diligências que lhe cabia.
Dessa maneira, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
POSTO ISSO, sem maiores delongas, por tudo que dos autos constam e pelos Princípios de Direito aplicáveis ao caso, DECLARO extinto o processo, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Após, o trânsito, em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJe.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
28/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 21:27
Juntada de Petição de parecer
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18/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:33
Determinada diligência
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14/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MERTUZAEL DE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:59
Determinada diligência
-
18/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MERTUZAEL DE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de id. 99998779 e concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
26/10/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:04
Determinada diligência
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22/10/2024 22:55
Conclusos para decisão
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30/09/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805225-49.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Há nos autos informação de que as menores estão residindo na cidade de Bayeux-PB o que enseja a declinação da competência.
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante do ATUAL domicílio das menores.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela após a manifestação das partes.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
23/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 23:44
Determinada diligência
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19/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:42
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 23:18
Determinada diligência
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30/04/2024 07:44
Conclusos para decisão
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MERTUZAEL DE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805225-49.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a contestação apresentada pela parte promovida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, bem como para falar sobre eventuais documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora esteja assistida pela Defensoria Pública, intime-a, pessoalmente, para apresentar réplica, bem como para falar sobre e eventuais documentos acostados, no prazo de 30 dias.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Antônio Eimar de Lima Juiz de Direito -
02/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 22:43
Determinada diligência
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15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de GICÉLIA DE OLIVEIRA MACENA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 10:14
Declarada incompetência
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15/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
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15/12/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 07:09
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MERTUZAEL DE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*96-56 (AUTOR).
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30/11/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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