TJPB - 0801007-69.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 00:58
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0801007-69.2022.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Realizado bloqueio SISBAJUD, foi determinada a intimação do executado para manifestação.
No entanto, não resta comprovante de intimação nos autos, tendo, todavia, já sido expedido alvará para a parte autora.
Isso posto, CERTIFIQUE-SE sobre o cumprimento do item 1 do despacho de Id 81434627.
Em caso negativo, CUMPRA-SE.
Imediatamente, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para cancelar o pagamento do alvará 033/2023.
Intimo a parte autora para conhecimento da expedição indevida do alvará, antes de intimado o executado nos termos do art. 854, § 3º, do CPC Atente-se a escrivania.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 11:30
Desentranhado o documento
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01/04/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
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26/03/2024 07:43
Juntada de comunicações
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25/03/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:23
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 11:38
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Alvará
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23/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:31
Decorrido prazo de FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:31
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO HENRIQUES RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2023 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2023 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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