TJPB - 0807894-51.2023.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:36
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA 3ª PUBLICAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Processo: 0807894-51.2023.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela proposta por ANA LUCIA DA SILVA, tendo como interditado(a) MARCIA MARIA DA SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) CARLOS SERGIO DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) ANA LUCIA DA SILVA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa.
Em, 10/05/2024, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
10/05/2024 08:23
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:02
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA 2ª PUBLICAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Processo: 0807894-51.2023.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela proposta por ANA LUCIA DA SILVA, tendo como interditado(a) MARCIA MARIA DA SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) CARLOS SERGIO DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) ANA LUCIA DA SILVA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa.
Em, 22/04/2024, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
22/04/2024 06:06
Expedição de Edital.
-
20/04/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:20
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:03
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA 1ª PUBLICAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Processo: 0807894-51.2023.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela proposta por ANA LUCIA DA SILVA, tendo como interditado(a) MARCIA MARIA DA SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) CARLOS SERGIO DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) ANA LUCIA DA SILVA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa.
Em, 02/04/2024, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
02/04/2024 07:37
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:04
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
27/03/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:06
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2024 10:15 3ª Vara Mista de Sousa.
-
26/03/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:52
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 14:25
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
10/01/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2024 10:15 3ª Vara Mista de Sousa.
-
18/12/2023 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:17
Evoluída a classe de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
06/11/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 12:03
Declarada incompetência
-
30/10/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814503-44.2022.8.15.2001
Lucy Aimee da Cunha Gilbert
Condominio do Edificio Aquarius
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 18:12
Processo nº 0863985-24.2023.8.15.2001
Mariza Adriana Teofilo Segismundo
Natallia Cabral Azevedo de Lima
Advogado: Jader Ribeiro Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 10:40
Processo nº 0800068-34.2024.8.15.0081
Antonio Soares da Silva
Municipio de Bananeiras
Advogado: Ana Maria Lourenco dos Santos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 22:10
Processo nº 0800068-34.2024.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Antonio Soares da Silva
Advogado: Jhonata Soares Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 08:57
Processo nº 0803606-19.2021.8.15.0181
Vicente Barbosa da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Antonio Cabral de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2021 17:41