TJPB - 0814503-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REU).
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19/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814503-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter requerido o benefício da justiça gratuita, a parte ré não colacionou qualquer documento que comprovasse cabalmente que o pagamento do valor das custas poderá prejudicar seu normal funcionamento.
Desse modo, cabe ao promovido fornecer outros elementos aptos a embasar uma análise mais holística de seu perfil financeiro.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada dos seus balancetes contábeis dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão de saneamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814503-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os documentos apresentados pela autora junto ao Id. 90683383, INTIME-SE a parte promovida para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão de saneamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814503-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814503-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/03/2024 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNAND DA CUNHA GILBERT em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2023 14:59
Recebidos os autos.
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10/10/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/10/2023 14:00
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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29/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
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22/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 19:11
Conclusos para despacho
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17/10/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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