TJPB - 0804285-48.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 09:37
Juntada de Alvará
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07/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 20:39
Juntada de informação
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01/10/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:45
Juntada de cálculos
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01/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:11
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 13:43
Juntada de Alvará
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24/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2024 07:39
Juntada de Alvará
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06/09/2024 07:38
Juntada de Alvará
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28/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 05:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 19:30
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:54
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2024 08:35
Juntada de cálculos
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25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804285-48.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: LUSIA ARAUJO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
01/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 00:26
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de LUSIA ARAUJO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 06:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 06:52
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 02:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 11:52
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:00
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:27
Decretada a revelia
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02/08/2023 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 05:08
Conclusos para decisão
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/08/2023 23:59.
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01/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 05:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2023 05:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUSIA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *81.***.*07-49 (AUTOR).
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01/07/2023 05:22
Outras Decisões
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28/06/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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