TJPB - 0804785-51.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 07:15
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:13
Juntada de cálculos
-
18/06/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 06:45
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 06:44
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 06:44
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 11:55
Juntada de cálculos
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804785-51.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] AUTOR: VERONICA ALVES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804785-51.2022.8.15.0181 [Tarifas].
AUTOR: VERONICA ALVES DA COSTA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
01/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 14:27
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:33
Juntada de informação
-
11/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2023 10:23
Juntada de Alvará
-
10/01/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:07
Nomeado perito
-
05/11/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 04:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2022 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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