TJPB - 0804838-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 07:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 07:20
Juntada de Certidão de prevenção
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13/05/2024 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804838-33.2024.8.15.2001 AUTOR: ROSA CRISTINA MATIAS PORTO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/04/2024 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2024 21:12
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA MATIAS PORTO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804838-33.2024.8.15.2001 AUTOR: ROSA CRISTINA MATIAS PORTO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 07:10
Conclusos para decisão
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08/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido. -
05/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 00:47
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804838-33.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: ROSA CRISTINA MATIAS PORTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 21:55
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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