TJPB - 0807188-22.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ATENTE A PARTE PARA INFORMAR SE O ENDEREÇO INFORMADO NO ID. 111171728, ANTERIORMENTE DILIGENCIADO E SEM ÊXITO, SERÁ O MESMO PARA A NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO, EM 05 DIAS. -
28/06/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO AGUARDANDO PELO PRAZO DE 20 DIAS, SOLICITADOS NA PETIÇÃO DE ID. 114755987. -
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:11
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807188-22.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: MARCELO VINICIUS FALCAO MARTINS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO HONDA S/A em face de MARCELO VINICIUS FALCAO MARTINS, todos devidamente qualificados nos autos.
A ação tramitava normalmente, quando a parte autora requereu a conversão em ação de execução (ID 111171728). É o breve relato.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte promovida não foi citada até o presente momento.
Nestas circunstâncias, disciplina o art. 329, I, do CPC: “Art. 329.
O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;” Ainda, o Decreto-Lei n. 911/69 oferece ao credor fiduciário dois tipos de ações para satisfazer seu crédito: ação de busca e apreensão (art. 3º), com possibilidade de conversão em depósito e ação de execução (art. 5º).
Assim, como nos termos do art. 5º do referido Decreto autor poderá recorrer à ação executiva, vejo que não há nenhum empecilho na referida conversão, uma vez que a parte promovida ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, defiro o pedido de ID 111171728, e CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Retificações e anotações necessárias.
Intime-se o autor acerca dessa decisão, o qual deverá, em 10 (dez) dias, informar o endereço da executada para fins de citação, providenciando o recolhimento das diligências necessárias à expedição do competente mandado, bem como para juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido, consoante dispõe o art.798, I, b, do CPC.
A presente decisão servirá como mandado.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
23/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/05/2025 08:24
Deferido o pedido de
-
15/05/2025 08:24
Outras Decisões
-
17/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807188-22.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: MARCELO VINICIUS FALCAO MARTINS DESPACHO
Vistos.
Infrutífera a tentativa de cumprimento da liminar (ID 84576601), renove-se o mandado de busca e apreensão e citação (ID 84516806).
Diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/11/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807188-22.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: MARCELO VINICIUS FALCAO MARTINS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 31 de março de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
31/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:14
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807633-45.2021.8.15.0181
Francisco de Assis Firmino da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2021 19:09
Processo nº 0803400-34.2023.8.15.0181
Ermano Teixeira Gomes
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 10:38
Processo nº 0808418-02.2023.8.15.2003
Condominio Residencial Torre Paris
Flavia Batista da Silva
Advogado: Celso Felix da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 17:10
Processo nº 0801108-13.2021.8.15.2003
Romero Moura Brasil
Banco do Brasil
Advogado: Francisco de Moraes Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2021 12:10
Processo nº 0852768-81.2023.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
J C B Servicos de Manutencao e Instalaca...
Advogado: Viviane Bento Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 10:12