TJPB - 0852768-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0852768-81.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: J C B SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA Advogado do(a) REU: VIVIANE BENTO LINS - PE53200 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito aparentemente esteja pronto para sentença, sobretudo precluso o direito das partes em produzir provas, observa-se que a o banco demandante alegou que a parte demandada firmou com o banco promovente uma "Proposta/Contrato de Abertura de Conta, Poupança, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica", através do qual foi concedido à requerida um limite de crédito a título de cheque especial e outros produtos, o qual estava vinculado à conta corrente n° 0033-3757- 000130087324, agência n° 3757.
No ID 79467193, o promovente acostou o citado contrato, firmado em 14/07/2022.
Todavia, como observado do extrato de ID 79467195, a presente monitória diz respeito a uma contratação de empréstimo/financiamento firmado em 07/11/2022, sendo que tal documento não foi acostado nos autos.
Desse modo, ainda que verificada a preclusão do direito das partes de requerer a produção de outras provas, deve ser prestigiado o princípio da busca da verdade real, determinando a produção de prova documental.
Assim, chamo o feito à ordem e converto em diligência, determinando, pois, a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato de empréstimo/financiamento firmado em 07/11/2022.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista dos autos à promovida, por 10 (dez) dias.
Não sendo juntado os referidos documentos, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/06/2025 12:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de J C B SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Se forem opostos embargos, nos próprios autos, independentemente de distribuição ou custas e, dispensada nova conclusão, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. -
31/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/02/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:02
Outras Decisões
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10/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 08:33
Determinada a redistribuição dos autos
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21/09/2023 08:33
Declarada incompetência
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20/09/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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