TJPB - 0804586-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804586-30.2024.8.15.2001 [Transporte Aéreo] AUTOR: MARIA LUCIA GOMES PADILHA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/03/2024 13:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2024 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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