TJPB - 0804176-34.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:54
Juntada de cálculos
-
17/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 06:57
Juntada de Alvará
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17/06/2024 06:57
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 06:56
Juntada de Alvará
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12/06/2024 10:27
Juntada de cálculos
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24/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804176-34.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: DAMIAO PAULO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, remetam-se os autos à Contadoria.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804176-34.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: DAMIAO PAULO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 19:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DAMIAO PAULO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2023 22:03
Conclusos para decisão
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26/07/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO PAULO DA SILVA - CPF: *80.***.*25-89 (AUTOR).
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26/06/2023 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2023 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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