TJPB - 0801268-67.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2025 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 21:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
05/12/2024 21:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 23:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2024 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801268-67.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: SEVERINO ANGELO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SEVERINO ANGELO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 01:53
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 06:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2024 06:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
22/02/2024 06:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO ANGELO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*04-81 (AUTOR).
-
21/02/2024 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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