TJPB - 0800771-27.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:34
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2024 01:36
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800771-27.2023.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO ANTES DA CONTESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que ainda que a homologação do pedido de desistência dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação - Enunciado 90 do FONAJE.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
19/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 20:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:01
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800771-27.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o documento retro (Id. 88782991 - Pág. 1), falem as partes em 05 dias.
Escoado o prazo, voltem conclusos os autos para sentença.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:57
Juntada de Informações prestadas
-
08/04/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 15:12
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800771-27.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: ROSELIO DA COSTA SILVA REU: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o documento juntado ao Id. 87911402. 27 de março de 2024.
JOSEFA NUNES DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
27/03/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 19:36
Juntada de comunicações
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26/03/2024 07:20
Juntada de Ofício
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16/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/10/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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27/10/2023 09:42
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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29/06/2023 11:23
Recebidos os autos.
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29/06/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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29/06/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 11:17
Juntada de Ofício
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17/05/2023 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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