TJPB - 0808990-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0808990-32.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA DESPACHO
Vistos.
Considerando o recibo de protocolamento de bloqueio de valores via sistema SisbaJud (teimosinha) no Id 108924171, faço de ofício, a juntada do resultado do referido bloqueio aos autos, para que produza os efeitos legais cabíveis.
Após a juntada, dê-se ciência às partes, facultando-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, especialmente no tocante aos valores eventualmente constritos.
Cumpridas as providências acima, retornem os autos conclusos para ulterior análise.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
10/08/2025 10:20
Determinada diligência
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14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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10/03/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 10:15
Determinada diligência
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30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:17
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0808990-32.2021.8.15.2001 [Warrant].
EXEQUENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 91251052, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 20:23
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808990-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
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22/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:59
Recebidos os autos.
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19/12/2022 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2022 02:40
Juntada de provimento correcional
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10/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2022 21:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 14:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 14:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/05/2022 23:59.
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02/06/2022 11:11
Juntada de informação
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02/06/2022 10:51
Juntada de informação
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13/05/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 22:39
Juntada de devolução de mandado
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06/05/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS GARCIA GUERRA BARRETO em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/11/2021 05:00
Decorrido prazo de ELIDA EVELYN DE LIRA SERPA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/10/2021 02:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 04:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 04:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/05/2021 04:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 08:12
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 03:43
Decorrido prazo de CARLOS GARCIA GUERRA BARRETO em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 03:26
Decorrido prazo de ELIDA EVELYN DE LIRA SERPA em 03/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 22:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.***.***/0001-40).
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20/03/2021 22:03
Outras Decisões
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18/03/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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