TJPB - 0837832-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837832-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora para se manifestar sobre o penhora feita no rosto dos autos, conforme Oficio do Juizo Deprecado, requerendo o que entender de direito, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837832-90.2019.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Pelos fatos anunciados pelo Liquidante, DEFIRO o pedido, consoante Id 89622392.
Em consequência, OFICIE-SE ao juízo da 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE RECIFE - PE para a penhora no rosto dos autos, da quantia de R$ 7.379,54, do quinhão que couber ao herdeiro Executado, SAULO CÂMARA COSTA, na ação de Inventário, Proc. 0041538-55.2022.817.2001, para efeito de cumprimento de sentença, no qual o herdeiro é parte executada nos autos da presente ação.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
09/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:30
Juntada de diligência
-
30/08/2024 10:06
Juntada de Ofício
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28/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:38
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837832-90.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, tendo em vista o decurso de tempo verificado desde a última atualização.
Ademais, fica o exequente também intimado para, no prazo acima mencionado, especificar a medida executiva pleiteada ao ID 8363271 para impulsionamento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
27/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:16
Juntada de diligência
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25/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de SAULO CAMARA COSTA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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30/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 14:02
Juntada de diligência
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30/07/2023 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 30/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:35
Juntada de informação
-
10/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 02:27
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 08/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2020 05:18
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 17:44
Conclusos para despacho
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04/05/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:19
Conclusos para despacho
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04/12/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 14:49
Determinado o arquivamento
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20/11/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2019 06:55
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 18/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 12:49
Audiência conciliação realizada para 08/10/2019 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2019 00:47
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 09/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 15:34
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
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06/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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