TJPB - 0870728-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Atente a parte autora, pela última vez, em 10 dias, para informar novo endereço para a devida citação da promovida, não encontrada, conforme Id. 102234485, recolhendo as devidas diligência à citação de NATALIA COSMO DA SILVA RABELO. -
21/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo legal,b em como, informar novo endereço para a devida citação da promovida, não encontrada, conforme Id. 102234485, recolhendo as devidas diligência à citação de NATALIA COSMO DA SILVA RABELO. -
23/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/10/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de AQUI GASTRONOMIA TURISMO SERVICOS COORPORATIVOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CHRISTIAN GASTON TERAMO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SERGIO SANTIAGO SARALEGUY em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/09/2024 11:44
Recebidos os autos.
-
23/09/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
23/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de AQUI GASTRONOMIA TURISMO SERVICOS COORPORATIVOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de CHRISTIAN GASTON TERAMO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de SERGIO SANTIAGO SARALEGUY em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0870728-50.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: SERGIO SANTIAGO SARALEGUY, CHRISTIAN GASTON TERAMO, AQUI GASTRONOMIA TURISMO SERVICOS COORPORATIVOS LTDA.
REU: JOAO CLAUDINO DA SILVA, MARIA JOSE DA FONSECA SILVA, JADSON DA FONSECA SILVA, NATALIA COSMO DA SILVA RABELO.
DECISÃO Vistos, etc.
Em certidão id 97234061, a serventuária indica que a decisão id 84066962 não foi cumprida.
Analisando os autos, verifico que o imóvel objeto da demanda fica localizado no bairro do Jardim Cidade Universitária, área geográfica pertencente à competência de uma das unidades do Fórum Regional de Mangabeira.
Além disso, trata-se de rescisão antecipada de locação de imóvel, cujo foro competente é o do lugar do bem, salvo na hipótese de eleição de foro contratualmente estabelecido entre as partes (art. 58, II, da Lei n º 8.245 /1991).
Para mais, observo que as partes propuseram o foro competente o da situação do imóvel (id 83846225 — cláusula 16ª).
Desta forma, conforme preceitua os artigos 161, 163 e 164 da LC 96/2010 (LOJE), entendo que a competência para julgar e processar o presente feito é de uma das Varas de Mangabeira, mantendo a decisão id 84066962.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 10:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/08/2024 10:46
Declarada incompetência
-
06/08/2024 10:46
Determinada diligência
-
23/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:28
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO SANTIAGO SARALEGUY em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CHRISTIAN GASTON TERAMO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de AQUI GASTRONOMIA TURISMO SERVICOS COORPORATIVOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0870728-50.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: SERGIO SANTIAGO SARALEGUY, CHRISTIAN GASTON TERAMO, AQUI GASTRONOMIA TURISMO SERVICOS COORPORATIVOS LTDA.
REU: JOAO CLAUDINO DA SILVA, MARIA JOSE DA FONSECA SILVA, JADSON DA FONSECA SILVA, NATALIA COSMO DA SILVA RABELO.
DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
Consoante análise dos documentos acostados, depreende-se que o autor não é hipossuficiente ao ponto de não possuir capacidade econômica para suportar as despesas processuais, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária integral.
No entanto, considerando-se o valor atribuído à causa, bem como, considerando o princípio do acesso à justiça, reduzo o valor das custas processuais em 70% e, por sua vez, faculto ao autor o parcelamento das despesas processuais, nos termos do artigo 98, § 6º, do CPC, a ser feito em 5 (cinco) parcelas mensais e iguais, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do pagamento referente a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas iniciais e as diligências processuais, proceda-se a citação do réu, para defesa em 15 dias.
Após a defesa, intime-se o autor para apresentar impugnação.
Agende-se audiência de conciliação no CEJUSC.
Especifiquem-se, após audiência, se não realizada a conciliação, as provas que ainda pretendem produzir, em 10 dias.
Ao final, façam-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/03/2024 15:42
Determinada a citação de JADSON DA FONSECA SILVA - CPF: *18.***.*29-49 (REU), JOAO CLAUDINO DA SILVA - CPF: *44.***.*20-00 (REU), MARIA JOSE DA FONSECA SILVA - CPF: *26.***.*85-68 (REU) e NATALIA COSMO DA SILVA RABELO - CPF: *65.***.*08-20 (REU)
-
19/03/2024 15:42
Determinada diligência
-
19/03/2024 15:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a AQUI GASTRONOMIA TURISMO SERVICOS COORPORATIVOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-47 (AUTOR)
-
11/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de AQUI GASTRONOMIA TURISMO SERVICOS COORPORATIVOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN GASTON TERAMO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de SERGIO SANTIAGO SARALEGUY em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO SANTIAGO SARALEGUY (*01.***.*44-60) e outros.
-
16/01/2024 09:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/01/2024 09:52
Declarada incompetência
-
10/01/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016397-35.2015.8.15.2001
Marcelo Feliciano dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2015 00:00
Processo nº 0828365-87.2019.8.15.2001
Edileudo Ferreira da Silva
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Roberio Rodrigues de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2019 13:17
Processo nº 0800146-91.2024.8.15.0351
Jose Marques de Lima
Municipio de Sape
Advogado: Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 14:53
Processo nº 0836894-37.2015.8.15.2001
Elton Lira Lucena
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 11:37
Processo nº 0836894-37.2015.8.15.2001
Banco do Brasil
Organizacoes Lira de Produtos Eletronico...
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2015 14:37