TJPB - 0805052-52.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:00
Baixa Definitiva
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08/10/2024 08:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/10/2024 08:00
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/09/2024 09:50
Sentença confirmada
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16/09/2024 09:50
Conhecido o recurso de JOSEFINA MARIA CAVALCANTE - CPF: *76.***.*71-34 (RECORRENTE) e não-provido
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15/09/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2024 23:06
Juntada de Certidão de julgamento
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29/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2024 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:59
Recebidos os autos
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18/06/2024 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 07:59
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0805052-52.2023.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: JOSEFINA MARIA CAVALCANTE REU: ADEILMA CARNEIRO VIDAL BASTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 89169992/ não acolho os embargos de declaração, em face de não se coadunarem com os motivos legais previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, mantendo, por conseguinte, hígida a sentença retro) proferida nos autos da presente ação de nº 0805052-52.2023.8.15.2003, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ALUISIO CAVALCANTI BEZERRA - PB24370, JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672 Advogado do(a) REU: DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA - PB17396 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de abril de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0805052-52.2023.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: JOSEFINA MARIA CAVALCANTE REU: ADEILMA CARNEIRO VIDAL BASTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) (87774893 e 87776201 / JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo CPC.) proferida nos autos da presente ação de nº 0805052-52.2023.8.15.2003, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ALUISIO CAVALCANTI BEZERRA - PB24370, JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672 Advogado do(a) REU: DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA - PB17396 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 27 de março de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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