TJPB - 0000551-88.2009.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADO em 11/07/2025 23:59.
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14/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 30/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/01/2025 11:01
Determinada diligência
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08/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:06
Indeferido o pedido de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES (EXEQUENTE)
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16/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
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14/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000551-88.2009.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADO.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a inércia da parte exequente, ARQUIVE-SE o processo, sem prejuízo de posterior requerimento SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:09
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000551-88.2009.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADO.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para cumprimento das diligências determinadas na decisão de ID. 87815650.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADO em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000551-88.2009.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADO.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face do Município de Riachão do Poço.
Intimada na forma do art. 535, do NCPC, o executado opôs impugnação, alegando, em resumo: excesso de execução.
O processo foi remetido à contadoria sem a confecção de cálculos em razão da inobservância do §2º do art. 535 do CPC. É o breve relato.
DECIDO.
Melhor analisando o feito, verifico que é o caso de rejeição da presente impugnação, sendo até mesmo desnecessária a feitura de cálculos pelo contador do juízo.
Com efeito, verte do processo que a irresignação do impugnante se fundamenta exclusivamente no excesso de execução.
No entanto, bem se verifica que o impugnante não observou o comando normativo previsto no art. 535, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Na situação em apreço, tem-se que o executado não indicou na petição o valor que entende correto, desobedecendo, assim, a regra acima colacionada.
Desta forma, ausentes as hipóteses do art. 535, §2º, do CPC, é de se rejeitar as manifestações do executado.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente as arguições do impugnante pelos fatos e fundamentos acima expostos.
A despeito disso, verifico a impossibilidade de homologação dos cálculos apresentados pelo exequente no ID. 56149028, porquanto estão em dissonância aos ditames legais, ao aplicar, de forma equivocada, a multa prevista no § 1º do art. 523, a qual possui expressa vedação no tocante aos cumprimentos de sentença em face da Fazenda Pública na forma do §3º do art. 534 do CPC.
Dito isto, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de quinze dias, apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, excluindo-se a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução. 2.
Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente, Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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08/03/2024 10:07
Juntada de certidão da contadoria
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31/01/2024 10:53
Juntada de Informações
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06/10/2023 09:27
Juntada de Informações
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17/08/2023 00:25
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 08:08
Juntada de Ofício
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22/03/2023 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2022 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2022 16:41
Juntada de Informações
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21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADO em 19/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:52
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:40
Outras Decisões
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13/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2022 04:21
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:51
Conclusos para despacho
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30/01/2022 09:39
Recebidos os autos
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30/01/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2021 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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19/03/2021 11:24
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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26/09/2020 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADO em 25/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2020 13:21
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 07/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2020 12:17
Conclusos para despacho
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10/06/2020 12:34
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 13:02
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 13:01
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:27
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA DE MEIRELES em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 11:47
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/04/2019 08:18
Processo migrado para o PJe
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23/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 04/2019
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23/04/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 23: 04/2019
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23/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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23/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2019 NF 63/19
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23/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 04/2019 09:39 TJEUM08
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25/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2019
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26/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 02/2019
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25/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 02/2019
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19/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2019
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04/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 04/02/2019
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22/10/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 28: 08/2018
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24/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 08/2018 NOTA DE FORO
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16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 16: 08/2018 P/INTIMACAO
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16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 111/1
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21/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2018
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20/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 02/2018
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20/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2018
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27/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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09/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017
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08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 05/2017
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08/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2017 NOTA DE FORO
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15/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2017 NF 23/17
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11/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 04/2016 ACORDAO 2390-22.2007
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19/10/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 19: 10/2015 AUTOS SUSPEN
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09/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2015
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09/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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15/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2015 CERTIFIQUE-SE
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06/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2014 JUNTADA DE SENTENCA
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06/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 11/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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14/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2014 JUNTE-SE COPIA SENTENCA CRIMIN
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11/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 11/2013 CERTIFICADO
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11/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2013
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20/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 09/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 08/2013 CERTIDAO
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13/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013
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25/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2013
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07/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 02/2013 JUNTADA RESPOSTA DE OFICIO
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07/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2013
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12/11/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07112012
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21/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092012
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21/09/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 21092012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 19062012
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21/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 21032012 010244PB
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11/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10012012
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11/01/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 10042012
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27/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27092011
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27/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092011
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26/09/2011 00:00
Mov. [1281] - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA 05092011
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26/04/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 15052011
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18/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022011
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18/02/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18022011
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31/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27012011
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31/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012011
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01/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092010
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01/10/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 30122010
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20/09/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20092010
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20/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092010
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06/08/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04082010
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06/08/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06082010
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16/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14072010
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16/07/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14072010
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04/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052010
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22/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22042010
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12/04/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120420104PROCURADOR DO
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08/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042010
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08/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042010
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27/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25012010
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27/01/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 25012010
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21/01/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21012010
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21/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012010
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18/12/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 181220093PREFEITURA MU
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07/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07122009
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02/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30092009
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02/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102009
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28/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092009
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28/09/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 19102009
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24/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092009 NF 125: 9
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23/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092009
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23/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23092009
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14/09/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10092009
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14/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092009
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27/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25082009
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27/08/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 01092009
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21/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21082009 NF 104: 9
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29/07/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29072009 MARIA
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29/07/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29072009
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29/07/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29072009
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29/07/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29072009
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28/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [533] - MANDADO DEVOLVIDO 19062009
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23/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23072009
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19/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062009
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19/06/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18062009
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19/06/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19062009
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19/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190620092DR. ARNALDO E
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23/04/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 15042009
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23/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042009
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07/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05042009
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07/04/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07042009
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02/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042009
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02/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02042009
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02/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02042009 NF 41: 9
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02/04/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020420091PROCURADOR DO
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25/03/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032009
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24/03/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 24032009 UM08
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24/03/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2009
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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