TJPB - 0800323-08.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:16
Juntada de comunicações
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25/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 07:43
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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26/08/2024 11:36
Indeferido o pedido de LUCIA LUCENA DE MEDEIROS - CPF: *11.***.*72-15 (REQUERENTE)
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26/08/2024 11:36
Determinado o arquivamento
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22/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/08/2024 02:38
Decorrido prazo de LUZIA LUCENA DE MEDEIROS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2024 00:13
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800323-08.2022.8.15.0551..
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Remígio, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUZIA LUCENA DE MEDEIROS, brasileiro(a), portador(a) do CID F00 e F01 (CID-10), nomeando-lhe como curador(a), LUCIA LUCENA DE MEDEIROS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Remígio-PB, 29 de julho de 2024.Eu, Soraya Gomes Aguiar Monteiro, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
JULIANA DANTAS ALMEIDA, Juiz(a) de Direito. -
29/07/2024 09:03
Expedição de Edital.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de LUZIA LUCENA DE MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE MEDEIROS NOBREGA em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:31
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 20:18
Juntada de Petição de cota
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04/06/2024 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 00:45
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800323-08.2022.8.15.0551 REQUERENTE: LUCIA LUCENA DE MEDEIROS REQUERIDO: LUZIA LUCENA DE MEDEIROS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança, que tem como partes as qualificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na qual a parte autora apresenta Embargos de Declaração, ID 91024970.
Sem necessidade de intimação da parte ré, vieram-me os autos conclusos para decisão. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
No presente caso, entendo latente a ocorrência de erro material.
Logo, não há qualquer violação ao CPC quanto ao reconhecimento do erro material.
Muito pelo contrário, verifica-se aplicação correta e sensata de dispositivos legais do aludido Diploma Processual Civil, repita-se, sobretudo com lastro nos princípios da economia e da celeridade processuais a fim de se chegar à rápida solução do litígio.
Indica o artigo 494, I, do CPC: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ISTO POSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 494, do CPC, acolho os embargos de declaração interpostos, julgando-os precedentes para determinar que, onde consta, na decisão embargada a palavra GENITORA leia-se FILHA, pois, conforme documentos dos autos, ID 57669434, a parte demandante, Sra.
LUCIA LUCENA DE MEDEIROS, é filha da Sra.
LUZIA LUCENA DE MEDEIROS interditada.
Mantenho a sentença ID 90175815 em todos os seus outros termos e fundamentos.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
27/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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03/05/2024 21:30
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 00:27
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INTERDIÇÃO (58) 0800323-08.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar declaração subscrita por duas pessoas idôneas, devidamente autenticada, atestando que a demandante é a pessoa responsável pelos hodiernos cuidados relativos ao interditando, bem como afirmando que não há registro de maus tratos em relação às partes envolvidas, como forma de suprir a dispensa, momentânea, do relatório a ser apresentado, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
26/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:27
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Informações
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02/10/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:47
Juntada de Petição de informação
-
30/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:58
Nomeado perito
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21/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:25
Juntada de Petição de informação
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12/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:51
Juntada de Informações
-
13/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de LUZIA LUCENA DE MEDEIROS em 06/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 06:38
Juntada de laudo pericial
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15/02/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:20
Juntada de Informações
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25/10/2022 10:46
Juntada de Termo de Compromisso
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07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de LUZIA LUCENA DE MEDEIROS em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 12:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/06/2022 11:00 Vara Única de Remígio.
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03/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/06/2022 11:00 Vara Única de Remígio.
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05/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA LUCENA DE MEDEIROS (*11.***.*72-15).
-
02/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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