TJPB - 0807179-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 21:55
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2024 12:01
Juntada de Alvará
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06/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:44
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 10:44
Expedido alvará de levantamento
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05/11/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/11/2024 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 12:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807179-32.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LARISSA FIGUEIREDO MOURAO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA - PB18442 EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:51
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:51
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2024 03:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/05/2024 21:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 04:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 04:52
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 01:30
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 22:51
Conclusos para despacho
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22/03/2024 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2024 23:13
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:51
Juntada de Petição de procuração
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19/02/2024 23:00
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2024 13:01
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 16:42
Conclusos para decisão
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14/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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