TJPB - 0801710-32.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de GERALDO SEVERINO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 02:19
Publicado Despacho em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801710-32.2023.8.15.0031 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte demandante para indicar novo advogado em face da renúncia do seu patrono, no prazo 15 dias, desabilitando o antigo advogado.
Cumpra-se.
ALAGOA GRANDE, 18 de julho de 2025.
José Jackson Guimarães Juiz de direito - 
                                            
18/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/02/2025 10:47
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de RAPHAELLA ALMEIDA PEDRO em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
02/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 01:12
Decorrido prazo de RAPHAELLA ALMEIDA PEDRO em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
27/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
27/05/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
24/05/2024 18:56
Juntada de Alvará
 - 
                                            
24/05/2024 18:56
Juntada de Alvará
 - 
                                            
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
01/04/2024 00:26
Publicado Sentença em 01/04/2024.
 - 
                                            
28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
 - 
                                            
27/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0801710-32.2023.8.15.0031 [Seguro] AUTOR: GERALDO SEVERINO DOS SANTOS REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Composição extrajudicial.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
GERALDO SEVERINO DOS SANTOS, qualificado nos autos, através de advogada constituída, ajuizou uma ação declaratória c/c pleito indenizatório em face do BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, igualmente qualificado nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram a uma composição amigável, acostando aos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo (petição de id 86726675).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No âmbito civil a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo inserto aos autos possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, representado pela petição de id 86726675, na forma ali pactuada, e, em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás em favor da autora e de sua patrona, inclusive quanto a retenção da verba honorária contratual.
Intimem-se para que informem dados bancários.
Honorários advocatícios “pro rata”.
No que concerne as custas não procedo a homologação, e, portanto, condeno a empresa promovida ao pagamento das custas judiciais.
As partes, de modo expresso, dispensaram o prazo recursal.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, e, em seguida, intime-se a parte promovida para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande-PB, 26 de março de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito - 
                                            
26/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 12:55
Homologada a Transação
 - 
                                            
14/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/03/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/03/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de GERALDO SEVERINO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
07/02/2024 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/10/2023 12:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
04/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2023 10:48
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
25/08/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/06/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/05/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
25/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/05/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*34-00 (AUTOR).
 - 
                                            
24/05/2023 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
24/05/2023 20:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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