TJPB - 0801123-54.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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02/10/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:37
Juntada de informação
-
25/06/2024 07:45
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 07:45
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 07:44
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 07:44
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 07:43
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801123-54.2022.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: DORACI DIAS MONTEIRO.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (artigos 110 e 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade.
Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido, porquanto foi formulado pelos herdeiros necessários do(a) promovente, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, por meio das fotocópias das certidões de óbito e de nascimentos apresentadas. É importante ressaltar que há transmissibilidade do direito material.
Ante o exposto, com esteio nos artigos 110 e 687 do CPC, declaro habilitados VANESSA DIAS MONTEIRO, VALDEMIR DIAS MONTEIRO e VALMIR DIAS MONTEIRO para figurarem no polo ativo da presente demanda em sucessão a sua falecida genitora DORACI DIAS MONTEIRO.
Proceda com as anotações necessárias no sistema.
Publicado eletronicamente.
Intime as partes, por meio dos advogados habilitados, desta decisão.
Na sequência, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, os valores depositados no ID. 73531643 e 79974884, até o limite do crédito dos autores sucessores com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Por fim, ausentes novos requerimentos, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:37
Concedida a substituição/sucessão de parte
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02/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801123-54.2022.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: DORACI DIAS MONTEIRO.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco executado para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre o requerimento de sucessão processual formulado no evento retro.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de DORACI DIAS MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de DORACI DIAS MONTEIRO em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DORACI DIAS MONTEIRO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DORACI DIAS MONTEIRO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 01/08/2023 23:59.
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07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de MYLENA MARQUES MACIEL em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de MALU STANCHI CARREGOSA em 30/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:16
Outras Decisões
-
04/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/01/2023 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 21:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 11:37
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
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03/12/2022 05:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 02/12/2022 23:59.
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07/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:20
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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04/11/2022 19:31
Conclusos para despacho
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20/10/2022 02:03
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 02/08/2022 23:59.
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23/07/2022 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 07:55
Nomeado perito
-
12/07/2022 07:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2022 10:15
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/07/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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05/07/2022 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2022 02:43
Decorrido prazo de DORACI DIAS MONTEIRO em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:21
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 06/07/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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06/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
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06/06/2022 07:43
Recebidos os autos.
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06/06/2022 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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06/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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