TJPB - 0815875-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 07:41
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 07:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815875-57.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Aéreo] Promovente: EXEQUENTE: JAILSON PONTES DA CUNHA, JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido(a): EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 2.087,85, conforme DJO do id. 101851863.
Com relação ao pedido de aplicação da multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, entendo que é devida no caso.
Em que pese constar do DJO acima identificado a data de pagamento dentro do prazo, a parte promovida não comprovou nos autos em tempo hábil, impossibilitando o resgate por parte do exequente.
Desta forma, entendo que há necessidade de compensação, na forma do artigo supracitado.
Intime-se, portanto, a parte promovida para pagamento do saldo remanescente, que compreende a multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de tomarem-se as medidas executórias.
Com o pagamento, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:58
Indeferido o pedido de TAM LINHAS AÉREAS S/A (EXECUTADO)
-
06/11/2024 09:58
Expedido alvará de levantamento
-
05/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:57
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815875-57.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Aéreo] Promovente: EXEQUENTE: JAILSON PONTES DA CUNHA, JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido(a): EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pelo (a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:00
Juntada de Decisão
-
16/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815875-57.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Aéreo] Promovente: EXEQUENTE: JAILSON PONTES DA CUNHA, JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido(a): EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida TAM LINHAS AÉREAS para juntar aos autos, em 5 dias, o comprovante de pagamento e a respectiva guia de depósito judicial a que fez referência na petição do id. 101021549, sob pena de não ser considerado o pagamento e serem iniciadas as medidas executórias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:06
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815875-57.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILSON PONTES DA CUNHA, JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
02/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 12:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:13
Decorrido prazo de JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:13
Decorrido prazo de JAILSON PONTES DA CUNHA em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815875-57.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Transporte Aéreo] Promovente: AUTOR: JAILSON PONTES DA CUNHA, JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0815875-57.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON PONTES DA CUNHA, JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: JAILSON PONTES DA CUNHA Endereço: AV INGÁ, s/n, apartamento 2201, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-250 Nome: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA Endereço: AV INGÁ, s/n, apartamento 2201, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-250 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 15/05/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gqc-dqyo-ejj [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825429-55.2020.8.15.2001
Ewerton Renan Gomes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2021 15:37
Processo nº 0825429-55.2020.8.15.2001
Ewerton Renan Gomes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2020 15:34
Processo nº 0810878-51.2023.8.15.0001
Manuel de Almeida
Inss
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 11:45
Processo nº 0803764-75.2023.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Ivonaldo Batista da Silva
Advogado: Alvaro Nitao Jeronimo Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 23:41
Processo nº 0864888-35.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Nl Confeccoes Eireli - ME
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2018 15:10