TJPB - 0800049-73.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:36
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
07/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:43
Juntada de Precatório
-
30/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2024 00:47
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 0800049-73.2024.8.15.0551 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença, que tem como partes as qualificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na qual a parte executada apresentou o pedido ID 100570924.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Entendo que não assiste razão à parte executada, com relação ao pedido especificado.
A parte executada aduz que, pelo cargo exercido pela parte impugnada, não deve ser pago adicional por tempo de serviço, em razão de que a Lei n. 784/2010 substituiu o pagamento do indicado adicional pela progressão horizontal.
Esta matéria aduzida deve ser discutida no processo de conhecimento, que originou o título executivo judicial, no qual se baseia este cumprimento de sentença.
A sentença de mérito já transitou em julgado, e não há mais espaço para discussão acerca do tema neste processo.
Saliento que não houve impugnação especifica acerca dos valores apresentados pela parte exequente, ID 98420156.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido ID 100570924, com relação à declaração de inexigibilidade da obrigação e tutela de urgência.
INTIMEM-SE.
Ante a ausência de impugnação específica, expeça-se precatório com relação ao valor principal, e, com relação aos honorários advocatícios, inclua-se o valor a ser pago na lista cronológica relativa ao pagamento de RPV, existente nesta Comarca de Remígio/PB.
Em seguida, aguarde-se o pagamento, com o processo baixado.
Remígio – PB, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
01/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:05
Outras Decisões
-
27/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800049-73.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da petição ID 100570924, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
24/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 01:06
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800049-73.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Juntada de petição ID 98110459 por parte do réu, indicando o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
12/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/05/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:06
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:17
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:08
Determinada a citação de MUNICIPIO DE REMIGIO - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (REU)
-
25/01/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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